O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e que não têm condições de se sustentar nem de serem sustentadas por suas famílias.
Esse benefício não exige contribuição ao INSS, sendo voltado para pessoas que atendam aos critérios legais.
Quem pode receber o BPC?
- Idosos com 65 anos ou mais, que comprovem baixa renda;
- Pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial), de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade.
Requisitos para solicitação:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Comprovar renda familiar mensal por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
- No caso de pessoas com deficiência, é necessária uma avaliação médica e social realizada pelo INSS.
Informações importantes:
- O BPC não é aposentadoria;
- Não dá direito ao 13º salário;
- Não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários;
- Pode ser revisado ou cancelado em caso de mudança na situação familiar;
- É necessário manter os dados sempre atualizados no CadÚnico.
A equipe de assistência social está à disposição para orientar sobre o processo de solicitação e ajudar no agendamento junto ao INSS, além de apoiar na atualização do Cadastro Único.
Para mais informações, procure o CRAS.